MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento nos artigos, 29, XV, e 61, XX, da Lei Orgânica do Município;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam oficializados as vias e os logradouros públicos do Município de Viradouro, conforme segue:
I - Praça municipal localizada na Vila Nova, no final da Avenida Manoel Inocêncio da Silva;
II - Vias urbanas do Loteamento Jardim das Paineiras, Ruas 01, 02, 03 e 04, Rua sem indicação de denominação no projeto do Loteamento;
III - Vias urbanas do Loteamento Jardim Imperial, Ruas A, B e C;
IV - Vias urbanas, Rua 4 e Rua 5, do Loteamento da Área II, art. 2º, da Lei nº 2988/2011, Pólo de Desenvolvimento Industrial II do Município de Viradouro;
V - Praça municipal localizada no sistema de lazer do Bairro Jardim Progresso do Município de Viradouro;
VI - Vias urbanas do Loteamento Jardim Julia, Ruas A, B, C, D, E, F, G, H, I e J.
Art. 2º Ficam denominados as vias e os logradouros públicos do Município de Viradouro, mencionados no artigo anterior, conforme segue:
I - A Praça municipal localizada na Vila Nova, no final da Avenida Manoel Inocêncio da Silva, como PRAÇA MUNICIPAL ABÍLIO GIANELO;
II - As vias urbanas do Loteamento Jardim das Paineiras:
a) Rua 01, como RUA WALDOMIRO BUENO;
b) Rua 02, como RUA DARCY JUSTINO DA SILVA;
c) Rua 03, como AVENIDA JOÃO DOS SANTOS FILHO;
d) Rua 04, como RUA MAURO BELUZO;
e) Rua sem indicação de denominação, como RUA GELSON GARCIA LEANDRO.
III - As vias urbanas do Loteamento Jardim Imperial:
a) Rua A, como RUA VALDOMIRO VILELA BETIM;
b) Rua B, como RUA ANEDINA MARIA DOS SANTOS;
c) Rua C, como RUA JOÃO ZACARONE.
IV - As vias urbanas do Loteamento da Área II, art. 2º, da Lei nº 2988/2011, Pólo de Desenvolvimento Industrial II do Município de Viradouro:
a) Rua 4, como Rua SHIGERU IKEDA;
b) Rua 5, como Rua SALVADOR MATHEUS.
V - A via urbana do Loteamento Jardim Beluzzo IV, Alameda B, como RUA CLAUDEMIRO ZANCHETA;
VI - A praça localizada no sistema de lazer do Bairro Jardim Progresso do Município de Viradouro, como PRAÇA DA PAZ;(Revogado pela Lei nº 3.798, de 18.05.2021)
VII - As Vias urbanas do Loteamento Jardim Julia:
a) Rua A: RUA MANOEL PEREIRA DO SANTOS;
b) Rua B: RUA MANOEL GONÇALVES DE SOUZA;
c) Rua C: MARGINAL IBERÊ OLIVEIRA CARVALHO;
c) Rua C: VIA DE ACESSO IBERÊ OLIVEIRA CARVALHO;(Redação dada pela Lei nº 3.824, de 09.09.2021)
d) Rua D: RUA ANTÔNIO GENTINI;
e) Rua E: RUA AMÉRICO ZANCHETA;
f) Rua F: RUA RAUL ALVES TEIXEIRA;
g) Rua G: RUA ARENALDO PEDRO ALVES;
h) Rua H: RUA LUIZ GERREIRO FILHO;
i) Rua I: RUA SAULO NADALIM;
J) Rua J: RUA LEONOR DE MIRANDA BUZZO.
Art. 3º Ficam denominados os seguintes prédios públicos do Município de Viradouro:
I - O Centro de Convivência do Idoso, localizado na Rua Tiradentes, 251, como CENTRO DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO SABER VIVER VEREADOR ROBERTO FUAD SALIM;
II - O salão localizado no prédio do Centro de Convivência do Idoso Saber Viver Vereador Roberto Fuad Salim, Rua Tiradentes, 251, como SALÃO DE EVENTOS ANTÔNIO BRESSANI;
III - O Centro de Fisioterapia localizado na Avenida João dos Santos Filho, nº 980, como CENTRO DE FISIOTERAPIA MUNICIPAL LUIZ ANTÔNIO HILÁRIO;
IV - A Unidade Básica de Saúde IV, localizada na área institucional da Rua José Ignácio de Godoy, no Bairro Residencial Jardim Cotrim, como UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE IV EUCLIDES CUSINATO PAVONE;
V - A quadra esportiva escolar coberta, localizada na Rua Carlos Gomes, nº 1.081, pertencente a EMEF PROFª. MARÍLIA RIBEIRO PORTO ROSSETO, como QUADRA ESPORTIVA GILBERTO GONÇALVES FERNANDES;
VI - A Academia Adaptada localizada na Praça Sagrado Coração de Jesus, em Viradouro/SP, como ACADEMIA ADAPTADA P.N.E. EDUARDO MANTELLI;
VII - A Academia da Saúde localizada na Avenida João Gibran, n° 200, em Viradouro/SP, como ACADEMIA DA SAÚDE TEREZINHA DE SOUZA LOPES FERNANDES;
VIII - O auditório localizado no Centro Turístico e Cultural, sito a Rua Sete de Setembro, em Viradouro/SP, como “AUDITÓRIO TÂNIA CRISTINA DA SILVA LOURENÇO”.
Art. 4º Ficam declarados nulos os seguintes Decretos Municipais: nº 4.696/2014, nº 4.730/2015, nº 4.731/2015, nº 4.732/2015, nº 4.733/2015, nº 4.734/2015, nº 4.735/2015, nº 4.736/2015, nº 4.737/2015, nº 4.832/2015, nº 4.833/2015, nº 4.836/2015, nº 4.843/2015, nº 4.966/2016, nº 4.967/2016, nº 4.968/2016, nº 4.987/2016, nº 4.992/2016, nº 4.992/2016, nº 4.995/2016.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de junho de 2016.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL