JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural de Viradouro.
Art. 2º Ao Conselho comprete:
I - Estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
II - Promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados a produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
III - Elaborar, anualmente, o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e acompanhar sua execução;
IV - Manter intercâmbio com os conselhos similares visando o encaminhamento de reivindicação de interesse comum;
V - Assessorar o Poder Executivo Municipal em materiais relacionados à agropecuária e ao abastecimento alimentar.
Parágrafo único. O Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário abrangerá as atividades de assistência técnica, construções, reformas e serviços necessários a melhoria a infra-estrutura municipal, de apoio à agropecuária e ao abastecimento.
Art. 3º O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído em 12(doze) membros, sendo:
I - Um representante titular e um suplente da Prefeitura Municipal;
II - Um representante titular e um suplente da Prefeitura Municipal;
III - Um representante titular e um suplente da Secretaria da Agricultura e Abastecimento do Estado de São Paulo, indicados pelo Titular daquela Pasta;
IV - Um representante titular e um suplente da Associação de Sindicado dos Produtores Rurais;
V - Um representante titular e um suplente da Associação ou Sindicato dos Trabalhadores Rrais;
VI - Um representante titular e um suplente da Cooperativa Rural.
VI - Um representante titular e um suplente da Associação Comercial, Industrial e Agrícola de Viradouro - ACIAV. (Redação dada pela Lei nº 2169, de 11.11.2002)
§ 1º Os Membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal.
§ 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de dois anos, facultada a recondução.
Art. 4º Dentro de Trinta dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente.
Art. 5º A Prefeitura Municipal fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária a atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 13 de Dezembro de 1995.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
Prefeito Municipal
Publicada e registrada nesta divisão de secretaria, na mesma data.