MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3106 , DE 21 DE MAIO DE 2013

Altera o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.105, de 23 de abril de 2013.

Maicon Lopes Fernandes, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3105, de 23 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3˚ O Poder Executivo repassará, durante o exercício de 2013, a título de subvenção e/ou auxílio às entidades relacionadas nos incisos V e VI do art. 1˚, tendo em vista não serem contempladas com repasses dos Governos Federal ou Estadual, os seguintes valores:

I – R$ 9.334,00 (nove mil, trezentos e trinta e quatro reais) ao Clube Saber Viver 3ª Idade;

II – R$ 8.001,00 (oito mil e um reais) ao Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro – CEREA.”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Maio de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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