MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3105 , DE 23 DE ABRIL DE 2013

Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termos de Compromisso de Repasses de Subvenções Sociais com as Entidades que especifica e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL no uso das atribuições que me foram conferidas pelo art. 61 da Lei Orgânica Municipal;

Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Esta Lei autoriza o Poder Executivo a:

I - Repassar as Entidades relacionadas no Parágrafo único deste artigo, exceto as constantes dos incisos V e VI, recursos financeiros repassados pelo Governo do Estado de São Paulo e pelo Governo Federal ao Fundo Municipal de Assistência Social de Viradouro;

II - Firmar, durante o exercício de 2013, Termos de Compromissos de Repasses de Subvenções Sociais com entidades que estejam inscritas e tenham seus planos de trabalho aprovados pelo Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS.

Parágrafo único. As Entidades que se enquadram no inciso II, deste artigo, na data da publicação desta lei, são:

I - Centro Comunitário de Viradouro;

II - Comunidade Kolping de Viradouro;

III - Lar Central Nossa Senhora Aparecida;

IV - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro – APAE;

V - Clube Saber Viver 3ª Idade;

VI - Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro – CEREA.

Art. 2º O Poder Executivo Municipal repassará, durante o exercício de 2013, a cada uma das entidades supracitadas, além dos valores oriundos dos governos federal e estadual a importância de 5% da somatória desses valores a título de subvenção, de acordo com valores definidos pelo Conselho Municipal de Assistência Social CMAS, na reunião extraordinária de 26 de fevereiro de 2013. Como podemos ver no quando em anexo. (Anexo I)

I - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) ao Centro Comunitário de Viradouro;

II - R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) à Comunidade Kolping de Viradouro;

III - R$ 2.392,08 (dois mil, trezentos e noventa e dois reais e oito centavos) ao Lar Central Nossa Senhora Aparecida;

IV - R$ 1.936,56 (um mil, novecentos e trinta e seis reais e cinquenta e seis centavos) à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Viradouro – APAE.

Art. 3º O Poder Executivo repassará, durante o exercício de 2013, a título de subvenção às entidade relacionadas entre os incisos V a VI do art. 1º, tendo em vista não serem contempladas com repasses dos Governos Federal ou Estadual, os seguintes valores:

I - R$ 9.334,00 (nove mil, trezentos e trinta e quatro reais) ao Clube Saber Viver 3ª Idade;

VI - R$ 8.001,00 (oito mil e um reais) ao Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro – CEREA.

Art. 3º O Poder Executivo repassará, durante o exercício de 2013, a título de subvenção e/ou auxílio às entidades relacionadas nos incisos V e VI do art. 1º, tendo em vista não serem contempladas com repasses dos Governos Federal ou Estadual, os seguintes valores:(Redação dada pela Lei nº 3.106, de 21.05.2013)

I - R$ 9.334,00 (nove mil, trezentos e trinta e quatro reais) ao Clube Saber Viver 3ª Idade;(Redação dada pela Lei nº 3.106, de 21.05.2013)

II - R$ 8.001,00 (oito mil e um reais) ao Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro – CEREA.(Redação dada pela Lei nº 3.106, de 21.05.2013)

Art. 4º É vedada a celebração do Termo de Compromisso de Repasse de Subvenção com entidades que tenham pendentes aprovações de contas relativas a repasses recebidos do Poder Público em exercícios anteriores.

Parágrafo único. Estará liberada para receber novos repasses as entidades que tenham sido atingidas pelo caput, mas que tenham procedido à restituição dos valores glosados das contas não aprovadas.

Art. 5º Fica revogada a Lei nº 2.373, de 21 de fevereiro de 2006.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

Viradouro, Estado de São Paulo, 23 de abril de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

Prefeito Municipal

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