Maicon Lopes Fernandes, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3105, de 23 de abril de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3˚ O Poder Executivo repassará, durante o exercício de 2013, a título de subvenção e/ou auxílio às entidades relacionadas nos incisos V e VI do art. 1˚, tendo em vista não serem contempladas com repasses dos Governos Federal ou Estadual, os seguintes valores:
I – R$ 9.334,00 (nove mil, trezentos e trinta e quatro reais) ao Clube Saber Viver 3ª Idade;
II – R$ 8.001,00 (oito mil e um reais) ao Centro de Recuperação do Alcoólatra em Viradouro – CEREA.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 21 de Maio de 2013.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL