MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3920 , DE 07 DE JULHO DE 2022

“Dispõe sobre a inclusão de dispositivo no artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.853, de 07 de janeiro de 2022.”

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º Fica incluso o parágrafo único, no artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.853, de 07 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:

“Art. 3º  .....

I -  .....

II -  .....

III -  .....

Parágrafo único. A indenização pecuniária, no procedimento amigável, poderá ser parcelada e, no ato de pagamento de cada parcela deverá ser realizada a devida atualização monetária pelo IPCA-E.”

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de julho de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

Documento original Baixar
Este documento não pode ser visualizado diretamente no navegador.
Abrir / baixar documento