Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º Fica incluso o parágrafo único, no artigo 3º, da Lei Municipal nº 3.853, de 07 de janeiro de 2022, com a seguinte redação:
“Art. 3º .....
I - .....
II - .....
III - .....
Parágrafo único. A indenização pecuniária, no procedimento amigável, poderá ser parcelada e, no ato de pagamento de cada parcela deverá ser realizada a devida atualização monetária pelo IPCA-E.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 07 de julho de 2022.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL