ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o inciso I, do § 1º, do art. 2º, da Lei Municipal nº 2.996/2012, que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder “Pro-labore” para os Policiais militares que atuam neste Município, pertencentes ao efetivo ou na condição de adido ao 7º GP PM, da 3º CIA, do 33º Batalhão da Polícia Militar do Interior, sediado no Município de Viradouro, Estado de São Paulo:
“Art. 2º .....
§ 1º .....
I - REVOGADO.”
Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de agosto de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
Prefeito Municipal