MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3951 , DE 20 DE SETEMBRO DE 2022

<del>“Dispõe sobre alteração da denominação da Rua I, do Loteamento Residencial dos Ipês, constante da Lei Municipal nº 3.944, de 16 de agosto de 2022.”</del>

Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a denominação da Rua I, do Loteamento Residencial dos Ipês, constante da Lei Municipal nº 3.944, de 16 de agosto de 2022, que passa a vigor conforme segue:

“.....

- Rua I: RUA RODRIGO GUIZARDE DE SOUSA

.....”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 20 de setembro de 2022.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

Prefeito Municipal

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