MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3992 , DE 15 DE MARçO DE 2023

“Dispõe sobre a alteração do caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.996/2012.”

ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro/SP aprova e ele sanciona a seguinte Lei: 

Art. 1º Fica alterada o caput do art. 2º da Lei Municipal nº 2.996, de 26 de janeiro de 2012, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º O pró-labore de que trata o art. 1º desta Lei, será fixado por Decreto, não ultrapassando limite de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), pago mensalmente a cada Policial que participar do policiamento de fiscalização do trânsito e segurança no Município.

.....”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Viradouro/SP, 15 de março de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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