MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3995 , DE 21 DE MARçO DE 2023

“Altera o § 1º do Art. 8º da Lei Municipal nº 2.355, de 05 de janeiro de 2006.”

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 8º da Lei Municipal nº 2.355, de 05 de janeiro de 2006, que passa ter a seguinte redação:

“Art. 8º  .....

§ 1º Para o descarte de lixo ou entulho de forma inapropriada, conforme disposto nos artigos 1º, 6º e 7º desta Lei, multa à pessoa física ou jurídica no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão corrigidos pelo valor do IPCA, anualmente. E, em caso de reincidência, o valor será multiplicado por dez vezes.

I - o infrator deverá ser notificado, por escrito, para sanar as irregularidades no prazo de 48 horas a partir da notificação. E na mesma, deverá constar data, horário e assinatura do advertido.”

Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.

Viradouro, 21 de março de 2023.

ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL

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