ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do Art. 8º da Lei Municipal nº 2.355, de 05 de janeiro de 2006, que passa ter a seguinte redação:
“Art. 8º .....
§ 1º Para o descarte de lixo ou entulho de forma inapropriada, conforme disposto nos artigos 1º, 6º e 7º desta Lei, multa à pessoa física ou jurídica no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), que serão corrigidos pelo valor do IPCA, anualmente. E, em caso de reincidência, o valor será multiplicado por dez vezes.
I - o infrator deverá ser notificado, por escrito, para sanar as irregularidades no prazo de 48 horas a partir da notificação. E na mesma, deverá constar data, horário e assinatura do advertido.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se disposições contrárias.
Viradouro, 21 de março de 2023.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL