Maicon Lopes Fernandes, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal N.° 2.784, de 23 de junho de 2009, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Anexo I”
. . .
VII – CARGA HORÁRIA
A carga horária total para desenvolvimento do projeto será de 600 (seiscentas) horas/aulas mensais de trabalho, que será desenvolvida por até 04 (professores) docentes representantes, com um total de até 150 (cento e cinquenta) horas/aulas mensais cada um, já incluídos os horários de H.T.P.C. e H.T.P.L. de acordo com as necessidades efetivas do projeto Viraverde ou com o número de aulas atribuídas ao professor no processo anual de atribuição de aulas anterior a sua designação para compor o projeto em questão, jamais podendo esse número ser inferior ao número mínimo de aulas constantes no edital do concurso do ingresso do professor no magistério Público Municipal. Poderá haver também um professor coordenador que cumprirá carga horária mensal de 200 (duzentas) horas/aulas.”
Poderão ser atribuídas aos professores integrantes do Projeto Viraverde, carga suplementar em virtude de necessidade devidamente justificada dos trabalhos daqueles profissionais para o bom desenvolvimento do projeto caso em que o limite de 600(seiscentas) horas/aulas mensais poderá ser ultrapassado."
Art. 2° As despesas decorrentes com execução da presente Lei serão atendidas por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas em orçamento, suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as deposições em contrário.
MAICON LOPES FERNANDES
PREFEITO MUNICIPAL