MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 3112 , DE 17 DE JULHO DE 2013

“Altera dispositivos da Lei Municipal nº 2426, de 03 de outubro de 2006.”

MAICON LOPES FERNANDES, Prefeito Municipal de Viradouro, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o artigo 11, § 2º, inciso II, da Lei Municipal nº 2426, de 03 de outubro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“ARTIGO 11 - . . .

Parágrafo Primeiro - . . .

Parágrafo Segundo - . . .

I - . . .

II – proporcionar quando necessário, o transporte, a alimentação e a estadia dos atletas e das equipes esportivas que representarem o Município de Viradouro na participação de campeonatos intermunicipais, inclusive fornecer ajuda de custo, como forma de incentivo no valor de até 30% (trinta por cento) do salário mínimo nacional, sem a necessidade de apresentar planilha de custo e ressarcimento de eventuais despesas pessoais dos atletas participantes.

a) – Caso o valor da ajuda de custo seja superior a 30%(trinta por cento) do salário mínimo nacional, deverá ser apresentada planilha de custo, através do setor competente.

. . ."

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução desta Lei serão apropriadas nas dotações constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 17 de julho de 2013.

MAICON LOPES FERNANDES

PREFEITO MUNICIPAL

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