MUNICÍPIO DE
VOTUPORANGA / SP

LEI ORDINáRIA Nº 7518 , DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

(ALTERA OS ARTS. 1º DAS LEIS NºS 7.506 E 7.508, DE 26 DE AGOSTO DE 2026, QUE DENOMINAM LOGRADOUROS PÚBLICOS LOCALIZADOS NO LOTEAMENTO PARQUE RESIDENCIAL SELLER).

FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE VOTUPORANGA APROVOU E EU NOS TERMOS DO ARTIGO 56, INCISO III, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° O art. 1º da Lei nº 7.506, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se RUA SARGENTO APARECIDO DONIZETE GRANDE a atual Rua Projetada 06A, localizada no Loteamento Parque Residencial Seller, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 80.864, nesta cidade.”

Art. 2° O art. 1º da Lei nº 7.508, de 26 de agosto de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Passa a denominar-se RUA CABO ANTÔNIO POÇAM a atual Rua Projetada 02, localizada no Loteamento Parque Residencial Seller, registrado no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos sob a Matrícula nº 80.864, nesta cidade.”

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Paço Municipal “Dr. Tancredo de Almeida Neves”, 10 de setembro de 2026.

Jorge Augusto Seba

Prefeito Municipal

Nilton Cesar Santiago

Secretário Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil

Publicada e registrada no Departamento de Atos Administrativos e Legislativos da Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Gabinete Civil, data supra.

Leticia Lopes Isiara

Respondendo pelo Expediente do Departamento

Esta Lei originou-se do Projeto de Lei nº 179/2026, de autoria do vereador Sargento Moreno.

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