MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1780 , DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.633, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023, E ALTERAÇÃO DO ANEXO I DA LEI MUNICIPAL DE Nº 1.226, DE 05 DE JULHO DE 2017.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 12 de fevereiro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Revoga integralmente a Lei Municipal nº 1.633, de 07 de fevereiro de 2023, que alterou o anexo I da Lei Municipal de nº 1.226, de 05 de julho de 2017, que dispõe especificamente sobre a nomenclatura, números de vagas e referência salarial do cargo de provimento em comissão de “COORDENADOR DE NÚCLEO.

Art. 2º O anexo I, da Lei municipal de nº 1.226, de 05 de julho de 2017, passará a contar com a seguinte referência:

NOMENCLATURA

NÚMERO DE VAGAS

REFERÊNCIA

COORDENADOR DE NÚCLEO

01

18-A

NOMENCLATURA

NÚMERO DE VAGAS

REFERÊNCIA

VALOR

COORDENADOR DE NÚCLEO

01

60-A(Lei nº 1.877/2026)R$ 3.400,00(Lei nº 1.877/2026)

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as demais atribuições do cargo, requisitos para provimento, condições de trabalho e provimento trazidos pela Lei de nº 1.226, de 05 de julho de 2017, que criou o cargo de “COORDENADOR DE NÚCLEO”.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão às expensas de dotação própria.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da publicação, revogando integralmente a Lei de nº 1.633, de 07 de Fevereiro de 2023, alterando o anexo I da Lei nº 1.226, de 05 de julho de 2017, e as demais disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 13 de fevereiro de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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