SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 10 de agosto de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O quantitativo de vagas para o cargo de Merendeira, criado originalmente pela Lei nº 1.759, de 13 de janeiro de 2025, e posteriormente alterado pela Lei nº 1.857, de 29 de dezembro de 2025, passa a ser acrescido de 02 (duas) vagas, totalizando 11 vagas na estrutura de pessoal do Município, conforme tabela abaixo:
NOMENCLATURA | MERENDEIRA | VAGAS | |
Lei De Criação | Nº 1.759/ 2025 | DE | PARA |
Referência | 13-A | 09 (nove) | 11 (onze) |
Valor | R$ 2.193,95 | Acréscimo de 02 (duas) vagas. | |
Art. 2º Ficam extintas, por estarem desocupadas e sem previsão de provimento, as vagas do cargo público em provimento efetivo de Agente de Serviço Público I, criado originalmente pela Lei nº 1.088, de 28 de abril de 2015, e posteriormente alterado pela Lei nº 1.902, de 07 de julho de 2026, previstos na estrutura administrativa municipal, conforme tabela abaixo:
NOMENCLATURA | AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO I | VAGAS | |
Lei De Criação | Nº 1.088/2015 | DE | PARA |
Referência | 13-A | 70 (setenta) | 68 (sessenta e oito) |
Valor | R$ 2.193,95 | Extinção de 02 (duas) vagas. | |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 11 de agosto de 2026.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ANDRÉ LUIS DE SOUZA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO