MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1905 , DE 11 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS PARA O CARGO DE MERENDEIRA, EXTINGUE CARGOS PÚBLICOS VAGOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 10 de agosto de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O quantitativo de vagas para o cargo de Merendeira, criado originalmente pela Lei nº 1.759, de 13 de janeiro de 2025, e posteriormente alterado pela Lei nº 1.857, de 29 de dezembro de 2025, passa a ser acrescido de 02 (duas) vagas, totalizando 11 vagas na estrutura de pessoal do Município, conforme tabela abaixo:

NOMENCLATURA  

MERENDEIRA

VAGAS

Lei De Criação

Nº 1.759/ 2025

DE

PARA

Referência 

13-A

09 (nove)

11 (onze)

Valor 

R$ 2.193,95

Acréscimo de 02 (duas) vagas.

Art. 2º Ficam extintas, por estarem desocupadas e sem previsão de provimento, as vagas do cargo público em provimento efetivo de Agente de Serviço Público I, criado originalmente pela Lei nº 1.088, de 28 de abril de 2015, e posteriormente alterado pela Lei nº 1.902, de 07 de julho de 2026, previstos na estrutura administrativa municipal, conforme tabela abaixo:

NOMENCLATURA 

AGENTE DE SERVIÇO PÚBLICO I

VAGAS

Lei De Criação

Nº 1.088/2015

DE

PARA

Referência 

13-A

70 (setenta)

68 (sessenta e oito)

Valor 

R$ 2.193,95

Extinção de 02 (duas) vagas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 11 de agosto de 2026.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ANDRÉ LUIS DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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