MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1911 , DE 23 DE SETEMBRO DE 2026

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DE QUANTITATIVO DE VAGAS, EXTINÇÃO DE VAGAS DOS CARGOS E EXTINÇÃO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO NO QUADRO E PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 21 de setembro de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidas no “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi” vagas dos cargos de “Agente de Serviço Administrativo I”, “Assistente de Administração”, “Escriturário”, “Escriturário I”, “Fiscal Tributário”, “Fisioterapeuta” e “Psicólogo”, na seguinte conformidade:

Nomenclatura

Referência

Valor R$

Vagas

De

Para

Agente de Serviço Administrativo I –  Lei nº 1906/2026

17-A

2.742,51

09

10

Assistente de Administração – Lei nº 1906/2026

50-A

4.512,84

06

07

Escriturário – Lei nº 1761/2025

17-A

2.742,51

11

12

Escriturário I – Lei nº 1906/2026

60-A

3.570,00

10

11

Fiscal Tributário – Lei nº 1761/2025

60-A

3.570,00

02

03

Fisioterapeuta – Lei nº 1891/2026

23-A

4.907,85

10

12

Psicólogo – Lei nº 1660/2023

20-A

3.753,12

07

08

Art. 2º Extingue número de vagas dos cargos de, “Agente de Serviço Público Escolar”, “Agente de Serviço Público I”, “Agente de Serviço Público I(A)”, “Agente de Serviço Público II”, “Apoio Administrativo”, “Auxiliar Tesouraria”, “Motorista” e “Sepultador” do “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi”, que se encontram vagos, na seguinte conformidade:

Vagas à extinguir

Nomenclatura

Referência

Valor R$

Vagas

De

Para

2

Agente de Serviço Público Escolar – Lei 1835/2025

11-A

1.818,64

16

14

2

Agente de Serviço Público I – Lei 1906/2026

13-A

2.193,95

66

64

2

Agente de Serviço Público I (A) – Lei 1835/2025

11-A

1.818,64

31

29

1

Agente de Serviço Público II – Lei 1906/2026

13-A

2.193,95

27

26

1

Apoio Administrativo – Lei 1835/2025

17-A

2.742,51

26

25

2

Motorista – Lei 1835/2025

19-A

3.204,45

43

41

1

Sepultador – Lei 1835/2025

17-A

2.742,51

3

2

Art. 3º Extingue o cargo efetivo de “Auxiliar Tesouraria” do “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi”, que se encontram vagos, na seguinte conformidade:

Cargo extinguir

Nomenclatura

Referência

Valor R$

1

Auxiliar Tesouraria – Lei nº 104/1992

20-A

3.753,12

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 23 de setembro de 2026.
 

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ANDRÉ LUIS DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

 

 

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