SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 27 de agosto de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam acrescidas no “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi” vagas dos cargos de provimento efetivo, de “Agente de Serviço Administrativo I, Assistente de Administração e Escriturário I”, na seguinte conformidade:
Nomenclatura | Referência | Valor R$ | Vagas | |
De | Para | |||
Agente de Serviço Administrativo I – Lei nº 1.835/2025 | 17-A | 2.742,51 | 07 |
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Assistente de Administração – Lei nº 1.835/2025 | 50-A | 4.512,84 | 05 |
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Escriturário I – Lei nº 1.902/2025 | 60-A | 3.570,00 | 09 |
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Art. 2º Fica extinto o cargo em Comissão de “Diretor II Patrimônio”, criado pela Lei nº 1.883/2026.
Art. 3º Extingue número de vagas dos cargos de, “Agente de Serviço Público I” e “Agente de Serviço Público II”, ambos de provimento efetivo, do “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi”, que se encontram vagos, na seguinte conformidade:
Vagas à extinguir | Nomenclatura | Referência | Valor R$ | Criado pela Lei |
2 | Agente de Serviço Público I | 13-A | 2.193,95 | |
2 | Agente de Serviço Público II | 13-A | 2.193,95 |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 28 de agosto de 2026.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
ANDRÉ LUIS DE SOUZA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO