MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1906 , DE 28 DE AGOSTO DE 2026

DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE VAGAS DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, E EXTINÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, ALTERANDO O QUADRO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 27 de agosto de 2026, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam acrescidas no “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi” vagas dos cargos de provimento efetivo, de “Agente de Serviço Administrativo I, Assistente de Administração e Escriturário I”, na seguinte conformidade:

Nomenclatura

Referência

Valor R$

Vagas

De

Para

Agente de Serviço Administrativo I – Lei nº 1.835/2025

17-A

2.742,51

07

09  10(Lei nº 1.911/2026)

Assistente de Administração – Lei nº 1.835/2025

50-A

4.512,84

05

06  07(Lei nº 1.911/2026)

Escriturário I – Lei nº 1.902/2025

60-A

3.570,00

09

10  11(Lei nº 1.911/2026)

Art. 2º Fica extinto o cargo em Comissão de “Diretor II Patrimônio”, criado pela Lei nº 1.883/2026.

Art. 3º Extingue número de vagas dos cargos de, “Agente de Serviço Público I” e “Agente de Serviço Público II”, ambos de provimento efetivo, do “Quadro de Pessoal da Prefeitura do Município de Itajobi”, que se encontram vagos, na seguinte conformidade:

Vagas à extinguir

Nomenclatura

Referência

Valor R$

Criado pela Lei

2

Agente de Serviço Público I

13-A

2.193,95

1.088/2015

2

Agente de Serviço Público II

13-A

2.193,95

1.088/2015

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 28 de agosto de 2026.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ANDRÉ LUIS DE SOUZA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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