SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 06 de Fevereiro de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I, da Lei Municipal nº 1.226, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre o cargo de “COORDENADOR DE NÚCLEO”, de provimento em comissão, passa a vigorar com a seguinte referência:
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Parágrafo único. Permanecem inalteradas as atribuições do cargo, requisitos para provimento, condições de trabalho e provimento.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão às expensas de dotação própria, conforme impacto financeiro anexo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 07 de fevereiro de 2023.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO