MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI ORDINáRIA Nº 1633 , DE 07 DE FEVEREIRO DE 2023

<del>ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL Nº 1.226, DE 05 DE JULHO DE 2017, PARA MODIFICAR A REFERÊNCIA DO CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO QUE ESPECIFICA.</del>

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária realizada no dia 06 de Fevereiro de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O Anexo I, da Lei Municipal nº 1.226, de 05 de julho de 2017, que dispõe sobre o cargo de “COORDENADOR DE NÚCLEO”, de provimento em comissão, passa a vigorar com a seguinte referência:

Nomenclatura

NÚMERO DE VAGAS

REFERÊNCIA

COORDENADOR DE NÚCLEO

01

23-A

Parágrafo único. Permanecem inalteradas as atribuições do cargo, requisitos para provimento, condições de trabalho e provimento.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão às expensas de dotação própria, conforme impacto financeiro anexo.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 07 de fevereiro de 2023.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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