MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 84 , DE 10 DE MAIO DE 2012

Dispõe sobre criação de cargos efetivos e comissionados, concessão de função gratificada, e dá outras providências.

APARECIDO GOULART, , Prefeito Municipal de Rubineia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criado na estrutura da Prefeitura Municipal de Rubinéia/SP, o cargo comissionado de Assessor de Departamento, que possuirá 13 (treze) vagas, e cuja remuneração será de R$ 800,00 (oitocentos reais) referência I. 

I - o anexo III (Quadro de Cargos em Comissão) e o anexo V (tabela de referencia) da Lei Complementar nº 82/2012 passarão a viger conforme o disposto nos anexos I e II desta Lei;

II - atribuição do cargo criado no caput deste artigo passará a integrar o anexo IV da Lei Complementar Municipal nº 82/2012 e estará descrita no anexo III desta Lei. 

Art. 2º Esta Lei Municipal irá criar 01 (uma) vaga do Cargo Publico de provimento efetivo de Enfermeiro, o anexo I da Lei Complementar nº 81/2012 será alterado conforme o anexo IV desta Lei Complementar.

Art. 3º As despesas decorrente da execução da presente Lei Complementar correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento, suplementadas se necessário. 

Art. 4º Esta Lei Complementar retroagirá todos os seus efeitos até 19 de abril de 2012. 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

Rubinéia, 10 de maio de 2012.

APARECIDO GOULART

Prefeito Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público na mesma data.

ANTONIO CARLOS MARTINS SOARES

Chefe de Gabinete

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