MUNICÍPIO DE
RUBINéIA / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 115 , DE 27 DE JANEIRO DE 2015

<del>“Dispõe sobre alterações na redação da Lei Complementar n° 66, de 29/12/2009 e da Lei Complementar n° 70, de 15/04/2010, e dá outras providências”.</del>

A Prefeita Municipal de Rubinéia, CLEVOCI CARDOSO DA SILVA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterado o Inciso I, Alíneas a, c e d, do artigo 5º da Lei Complementar 66/2009, passando a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5º  ..... (redação dada pela Lei Complementar n° 66/2009, alterada pela Lei Complementar n° 70/2010).

I - classe dos Profissionais do Quadro do Magistério 

a) revogado; 

b)  .....

c) revogado;

d) revogado.”

Art. 2º O inciso II, Alínea b e c do artigo 5º da Lei Complementar n° 66/2009, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5º   ..... (redação dada pela Lei Complementar n° 66/2009)

II - classe de Suporte Pedagógico: 

a) Diretor de Escola; 

b) Revogado; 

c) Coordenador Pedagógico.”

Art. 3º Os incisos I, II, III e IV do artigo 7º da Lei Complementar n° 66/2009, (redação dada pela Lei Complementar n° 66/2009, alterada pela Lei Complementar n° 70/2010), passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º  ..... (redação dada pela Lei Complementar n° 66/2009, alterada pela Lei Complementar n° 70/2010).

I - revogado; 

II - professor de Educação Básica I, nas diversas etapas da Educação Infantil e nos anos iniciais do Ensino Fundamental; 

III - revogado; 

IV - revogado.”

Art. 4º O caput do artigo 29 da Lei Complementar n° 66/2009, alterado pela Lei Complementar n° 70/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 29. Fica assegurada a evolução funcional pela via acadêmica ao Professor de Educação Básica I, por enquadramento automático por nível superior da respectiva classe e tabela, do anexo II desta Lei Complementar, dispensados quaisquer interstícios, na seguinte conformidade.”

Art. 5º O inciso I do artigo 45 da Lei Complementar n° 66/2009, alterado pela Lei Complementar n° 70/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 45.  ..... 

I - anexo II – Escala de Vencimentos – Classes de Profissionais do Quadro do Magistério – EV -CQM, aplicável aos Professores de Educação de Básica I.”

Art. 6º As Alíneas a, c e d, do inciso I do § 1º do artigo 45 da Lei Complementar n° 66/2009, alterado pela Lei Complementar n° 70/2010, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 45.  ..... 

a) revogado; 

b)  ..... 

c) revogado; 

d) revogado.”

Art. 7º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Prefeitura Municipal de Rubinéia, 27 de janeiro de 2015.

Clevoci Cardoso da Silva 

Prefeita Municipal

Registrada em livro próprio e publicada por afixação em local público de costume na mesma data.

Juliana Sasso de Souza

Chefe do Gabinete

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