MUNICÍPIO DE
SANTA Fé DO SUL / SP

DECRETO Nº 2444 , DE 27 DE MARçO DE 2007

Itamar Borges, Prefeito da Estância Turística de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto na Lei 2.190 de outubro de 2002;

Considerando que os bens móveis objeto de doação não serão utilizados nos órgãos da administração pública municipal;

Considerando que os bens ora doados constituem ferramentas de trabalho que viabilizam as atividades educacionais, de formação profissional e do serviço público, promovido pelo órgão beneficiário da doação, ampliando assim sua função de utilidade pública;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam doados os bens móveis especificados no Relatório de Bens Por Centro de Custo nº 140500, em anexo, à FUNEC – Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul, inscrita no CNPJ sob nº 47.527.288/0001-10, com sede na Avenida Mangará nº 477, nesta cidade.

Art. 1º Ficam doados à  FUNEC – Fundação Municipal de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul,  inscrita no CNPJ sob nº 47.527.288/0001-10, com sede na Avenida Mangará nº 477, nesta cidade, os bens móveis abaixo especificados:(Redação dada pelo Decreto nº 2.480, de 15.08.2007)

I - Veículo marca Volkswagen, modelo SANTANA – 2000 MI, ano de fabricação 1997, cor verde, movido à gasolina, placa BFY 3284, categoria oficial, chassi 9BWZZZ327VPO18486, patrimônio nº 2304;(Redação dada pelo Decreto nº 2.480, de 15.08.2007)

II - HUB 8 Portas, patrimônio nº 3097;(Redação dada pelo Decreto nº 2.480, de 15.08.2007)

III - Armário, marca Pandin, patrimônio nº 3740.(Redação dada pelo Decreto nº 2.480, de 15.08.2007)

Art. 2º Ficam autorizadas as respectivas baixas do patrimônio municipal, procedendo-se a transferência mediante termo de recebimento a ser firmado pelo órgão recebedor constante do artigo 1º deste decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Turística de Santa Fé do Sul, 27 de março de 2007. 

Itamar Borges

Prefeito Municipal

Registrado em livro próprio e publicado por afixação no local de costume, na mesma data.

Paulo Rogério Gonçalves da Silva

Secretário de Administração

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