MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2857 , DE 12 DE ABRIL DE 2010

<del>Altera o artigo 6º, da Lei nº 2.553, de 16 de outubro de 2007, que dispõe sobre a criação do COMDEMA e dá providências correlatas.</del>

PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Altera o artigo 6º, da Lei nº 2.553, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 6.º...

I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito;

II – 01(um) representante do Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV;

III – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Ensino;

IV - 01 (um) representante da Divisão Municipal de Saúde;

V – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Obras e Serviços;

VI - 01 (um) representante da Divisão Municipal de Promoção e Assistência Social;

VII - 01(um) representante da Canoeste;

VIII - 01(um) representante da ACIAV;

IX – 01 (um) representante da Igreja Evangélica Batista de Viradouro;

X – 01 (um) representante da Associação Amigos do Rio Pardo – AARP;

XI – 01 (um) representante da Pastoral da Família;

XII - 01 (um) representante da Associação dos Pescadores de Viradouro – APV;

“Parágrafo único. Os Membros do COMDEMA serão indicados pelos respectivos órgãos acima mencionados.”

Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de abril de 2010.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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