PAULO CAMILO GUISELINI, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o artigo 6º, da Lei nº 2.553, de 16 de outubro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 6.º...
I – 01 (um) representante do Poder Executivo Municipal, indicado pelo Prefeito;
II – 01(um) representante do Saneamento Ambiental de Viradouro - SAV;
III – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Ensino;
IV - 01 (um) representante da Divisão Municipal de Saúde;
V – 01 (um) representante da Divisão Municipal de Obras e Serviços;
VI - 01 (um) representante da Divisão Municipal de Promoção e Assistência Social;
VII - 01(um) representante da Canoeste;
VIII - 01(um) representante da ACIAV;
IX – 01 (um) representante da Igreja Evangélica Batista de Viradouro;
X – 01 (um) representante da Associação Amigos do Rio Pardo – AARP;
XI – 01 (um) representante da Pastoral da Família;
XII - 01 (um) representante da Associação dos Pescadores de Viradouro – APV;
“Parágrafo único. Os Membros do COMDEMA serão indicados pelos respectivos órgãos acima mencionados.”
Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 12 de abril de 2010.
PAULO CAMILO GUISELINI
PREFEITO MUNICIPAL