ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Aos anexos III e IV, de que trata a Lei Municipal nº 3.133, de 04 de dezembro de 2013, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Viradouro para o quadriênio 2014/2017, ficam autorizadas as inclusões no que couber das metas e indicadores consignados na Lei Municipal nº 3.254 de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 2º Aos anexos II, IIA, de que trata a Lei nº 3.263, de 12 de agosto de 2015, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Viradouro para o exercício financeiro de 2016, ficam autorizadas as inclusões no que couber das metas e indicadores consignados na Lei Municipal nº 3.254 de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 3º Aos anexos II, IIA, de que trata a Lei nº 3.342, de 07 de junho de 2016, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias do Município de Viradouro para o exercício financeiro de 2017, ficam autorizadas as inclusões no que couber das metas e indicadores consignados na Lei Municipal nº 3.254 de 23 de junho de 2015, que aprovou o Plano Municipal de Educação (PME).
Art. 4º As alterações formalizadas em função do contido nos artigos, 1º, 2º e 3º, se processam em harmonia com o que estatui as normas do Egrégio Tribunal de contas do Estado de São Paulo.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 11 de janeiro de 2017.
ANTÔNIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL