MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2626 , DE 18 DE MARçO DE 2008

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 2553/2007 (QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL OE DEFESA AO MEIO AMBIENTE - COMDEMA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

JOSE LOPES FERNANDES NETO, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições legais,

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro aprova e ele sanciona c promulga a seguinte lei:

Art. 1º Os artigos da Lei nº 2553/2007, passam a vigorar com as seguintes redações:

Art. 1º Fica criado, no âmbito Municipal, o Conselho Municipal de defesa do Meio Ambiente - COMDEMA, organismo colegiado local, paritário, de caráter consultivo, deliberativo, recursal e de assessoramento no Poder Público Municipal, com a finalidade precípua de contribuir com a implementação da politica ambiental e questões referentes ao equilíbrio ambiental, desenvolvimento urbano e melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

Art. 2º O COMDEMA possui as seguintes atribuições:

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III - avaliar e estabelecer normas, critérios e padrões relativos ao controle e a manutenção da qualidade do meio ambiente, com vistas ao uso racional dos recursos naturais, de acordo com a legislação pertinente, supletivamente ao Estado e à União;

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XVIII - representar ao Ministério Público sobre danos causados ou a serem causados ao Património Ambiental Municipal;

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Art. 6º A Plenária do COMDEMA é composta por representantes titulares e suplentes de Órgãos Públicos e da Sociedade CiviL da seguinte fonna:

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X - 07 (sete) representantes dos diversos segmentos da sociedade, sendo 02 (dois) representantes das Entidades Religiosas e 01 (um) representante dos demais segmentos, a saber: Criança e Adolescente, Portadores de Necessidades Especiais, ldosos, Juventude e Família.

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XIII - 01 (um) representante das Cooperativas de produção

XIV - 01 (um) representante da Associação dos Pescadores.

XV - 01 (um) representante ONG Cultural, Ambiental e defesa do Patrimônio Histórico "Princesinha do Rio Pardo.

Art. 2º Fica prorrogado o prazo de instalação do CONDEMA, que trata o art. 15 da Lei Municipal nº 2553/007, alterado pelo art. 2º da Lei nº 2577/007, de 31 de março de 2008, para até 30 de abril de 2008.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 18 de março de 2008.

José Lopes Fernandes Neto

Prefeito Municipal

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