MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2102 , DE 02 DE MAIO DE 2001

Autoriza o Executivo Municipal a contratar Profissionais de Saúde, em caráter temporário e de excepcional interesse público e dá outras providências.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, no uso de suas atribuições legais, fundamentando-se no Artigo 37, inciso IX da Constituição Federal e Artigo 69, inciso IX da Lei Orgânica do Município de Viradouro;

Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, aprova e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário e de excepcional interesse público por até 12 (doze) meses, prorrogáveis por mais 12 (doze) meses, 04 (quatro) Médicos, 04 (quatro) Enfermeiros Padrões, 03 (três) Auxiiiares de Enfermagem ou Técnicos de Enfermagem e 37 (trinta e sete) Agentes Comunitários de Saúde, para atender o convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Viradouro e o Ministério da Saúde, com implantação e implementação do Programa "Saúde da Família" e Programa "Agentes Comunitários de Saúde", que visam dar atendimento integral às famílias, com direcionamento de toda atenção no aumento da resolutividade e na facilitação do acesso à saúde.

Art. 2º Para a contratação a que alude o Artigo anterior, serão exigidas formações específicas para os Profissionais de Saúde, e para os Agentes Comunitários a escolarização mínima de conclusão do ensino de primeiro grau (8ª série).

Art. 3º A jornada de trabalho dos referidos empregos temporários, será de 40 (quarenta) horas semanais e os referenciais salariais serão fixados com base nos valores a serem previstos no respectivo convênio, acrescidos, se necessário, da contrapartida do município.

Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de verbas consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial as Leis 2029 de 23 de Junho de 1999 e a Lei 2059 de 31 de Março de 2000, alterada pela Lei nº 2096 de Abril de 2001, sendo que os profissionais de saúde contratados na égide destas Leis terão seus contratos em vigor pelo prazo neles fixados.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 02 de Maio de 2001.

JOSÉ LOPES FERNANDES NETO

PREFEITO MUNICIPAL

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

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