JOSÉ LOPES FERNANDES NETO, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado da São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Em cumprimento ao Artigo 5º, da Lei Complementar nº 18, de 28 de Dezembro de 2006 fica constituído o Conselho Técnico, Administrativo e Regulação do Saneamento Ambiental de Viradouro-SAV.
Art. 2º O Conselho Técnico, Administrativo e Regulação e a instância de administração superior do Saneamento Ambiental de Viradouro tendo como finalidade fiscalizar e acompanhar os procedimentos administrativos e técnicos da autarquia e suas atribuições serão definidas pelo Regimento Interno através de Lei, a ser elaborado no prazo máximo de 30 (trinta) dias a partir da data de publicação desta Lei.
Art. 3º O Conselho Técnico, Administrativo e Regulação será composto por sete membros efetivos e respectivos suplentes, exceto Prefeito e Vice-Prefeito que são membros natos, a seguir indicados, sendo o Prefeito Municipal seu presidente:
Prefeito Municipal ou seu representante, membro nato; - Presidente
Representante do Departamento de Obras da Prefeitura; - Efetivo
Representante do Departamento de Obras da Prefeitura; - Suplente
Representante do Departamento de Contabilidade da Prefeitura; Efetivo
Representante do Departamento de Contabilidade da Prefeitura; Suplente
Vice Prefeito do Município de Viradouro; Efetivo
Representante da Associação de Bairros; Efetivo
Representante da Associação de Bairros; Suplente
Representante da Associação Comercial; Efetivo
Representante da Associação Comercial; Suplente
Representante do Conselho Municipal de Saúde. Efetivo
Representante do Conselho Municipal de Saúde. Suplente
Prefeito Municipal ou seu representante, membro nato;- Presidente (Redação dada pela Lei nº 2606, de 14.02.2008)
Vice Prefeito do Municipio de Viradonro; membro nato (Redação dada pela Lei nº 2606, de 14.02.2008)
Representante do Departamento de Obras da Prefeitura; - Efetivo (Redação dada pela Lei nº 2606, de 14.02.2008)
Representante do Departamento de Obras da Prefeitura; -Suplente (Redação dada pela Lei nº 2606, de 14.02.2008)
Representante do Departamento de Contabilidade da Prefeitura; Efetivo (Redação dada pela Lei nº 2606, de 14.02.2008)
Representante do Departamento de Contabilidade da Prefeitura; Suplente (Redação dada pela Lei nº 2606, de 14.02.2008)
Representante da Associação de Bairros; Efetivo (Redação dada pela Lei nº 2606, de 14.02.2008)
Representante da Associação de Bairros; Suplente (Redação dada pela Lei nº 2606, de 14.02.2008)
Representante de Associação ou Organização não Governamental, sem fins lucrativos; Efetivo (Redação dada pela Lei nº 2929, de 15.02.2011)
Representante de Associação ou Organização não Governamental, sem fins lucrativos; Suplente (Redação dada pela Lei nº 2929, de 15.02.2011)
Representante da Associação Comercial; Efetivo (Redação dada pela Lei nº 2606, de 14.02.2008)
Representante da Associação Comercial; Suplente (Redação dada pela Lei nº 2606, de 14.02.2008)
Representante do Conselho Municipal de Saúde Efetivo (Redação dada pela Lei nº 2606, de 14.02.2008)
Representante do Conselho Municipal de Saúde Suplente (Redação dada pela Lei nº 2606, de 14.02.2008)
§ 1º A nomeação do Conselho será formalizada mediante ato do Poder Executivo.
§ 2º Excepcionalmente, o mandato dos membros do Conselho terá duração, contada a partir da nomeação através de ato do Executivo até 31 de dezembro de 2008.
Art. 4º Para consecução das atribuições pertinentes ao Conselho Técnico, Administrativo e Regulação, os membros efetivos e suplentes não receberão nenhuma vantagem pecuniária adicional.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 27 de Dezembro de 2007.
JOSÉ LOPES FERNANDES NETO
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
LUCIANO ALVES GARCIA
DIRETOR DA DIVISÃO DE ADMINISTRAÇÃO