Antônio Carlos Ribeiro de Souza, Prefeito do Município de Viradouro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica convalidada a Concessão do Direito Real de Uso à Diocese de Jaboticabal, Paróquia de Nossa Senhora Aparecida, de imóvel de propriedade do Município de Viradouro, autorizado nos termos da Lei Municipal nº 2.803, de 04 de agosto de 2009, alterada pela Lei Municipal nº 2.891, de 18 de outubro de 2011, incluindo o período de 04 de agosto de 2019 até a data da assinatura de novo Termo de Concessão de Direito Real de Uso, que não conta com termo de prorrogação ajustado entre as partes.
Art. 2º O Município de Viradouro e a Diocese de Jaboticabal, Paróquia de Nossa Senhora Aparecida firmarão novo Termo de Concessão de Direito Real de Uso nos Termos das Lei Municipal nº 2.803/2009, alterada pela Lei Municipal nº 2.891/2011, devendo ser respeitado o limite de 50 (cinquenta) anos de concessão, conforme art. 5º da Lei 2.803/2009.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos a 04 de agosto de 2019, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Viradouro, 22 de novembro de 2022.
ANTONIO CARLOS RIBEIRO DE SOUZA
PREFEITO MUNICIPAL