SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 20 de Junho de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º, da Lei Complementar nº 034, de 08 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte nova redação:
“Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 030, de 25 de fevereiro de 2022, que tratam da movimentação vertical do servidor em sua carreira: incisos XIV e XV do artigo 3º, art. 5º, § 2º do artigo 12, artigo 13, caput , e seus parágrafos, artigo 29, artigo 30 e artigo 32.” (NR)
Art. 2º Ficam revogados o disposto no caput do artigo 1º e seu parágrafo único, bem como o disposto nos artigos 4º, caput, e 5º da Lei Complementar nº 031, de 31 de maio de 2022.
Art. 3º Ficam revogados o disposto no caput do artigo 1º e seu parágrafo único, bem como o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 032, de 31 de maio de 2022.
Art. 4º Ficam resguardados os direitos adquiridos previstos pelas Leis Complementares nº 031, de 31 de maio de 2022 e nº 032, de 31 de maio de 2022, desde que integralmente cumpridas, até a data da publicação desta Lei, as avaliações formais de desempenho, os aperfeiçoamentos, ações ou programas de capacitação indicados pela Comissão Permanente de Evolução Funcional e demais critérios fixados em regulamento próprio, conforme previstos nos dispositivos revogados.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2023, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 21 de junho de 2023.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO