MUNICÍPIO DE
ITAJOBI / SP

LEI COMPLEMENTAR Nº 35 , DE 21 DE JUNHO DE 2023

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 034, DE 08 DE MARÇO DE 2023, PARA REVOGAR DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº 030, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, QUE DISPÕE, SOBRE A PRIMEIRA ETAPA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, E REVOGA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nº 031, DE 31 DE MAIO DE 2022 E Nº 032, DE 31 DE MAIO DE 2022, QUE DISPÕEM, RESPECTIVAMENTE, SOBRE A SEGUNDA E TERCEIRA ETAPA DO PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DOS SERVIDORES DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 20 de Junho de 2023, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O artigo 1º, da Lei Complementar nº 034, de 08 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte nova redação: 

“Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos da Lei Complementar nº 030, de 25 de fevereiro de 2022, que tratam da movimentação vertical do servidor em sua carreira: incisos XIV e XV do artigo 3º, art. 5º, § 2º do artigo 12, artigo 13, caput , e seus parágrafos, artigo 29, artigo 30 e artigo 32.” (NR)

Art. 2º Ficam revogados o disposto no caput do artigo 1º e seu parágrafo único, bem como o disposto nos artigos 4º, caput, e 5º da Lei Complementar nº 031, de 31 de maio de 2022.

Art. 3º Ficam revogados o disposto no caput do artigo 1º e seu parágrafo único, bem como o disposto nos artigos 4º e 5º da Lei Complementar nº 032, de 31 de maio de 2022.

Art. 4º Ficam resguardados os direitos adquiridos previstos pelas Leis Complementares nº 031, de 31 de maio de 2022 e nº 032, de 31 de maio de 2022, desde que integralmente cumpridas, até a data da publicação desta Lei, as avaliações formais de desempenho, os aperfeiçoamentos, ações ou programas de capacitação indicados pela Comissão Permanente de Evolução Funcional e demais critérios fixados em regulamento próprio, conforme previstos nos dispositivos revogados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01/06/2023, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 21 de junho de 2023.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

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