MUNICÍPIO DE
VIRADOURO / SP

LEI ORDINáRIA Nº 2831 , DE 14 DE DEZEMBRO DE 2009

Altera o prazo disposto no art. 1º da Lei nº 2737/009, que autoriza a concessão de benefícios fiscais para pagamento de débitos tributários ou não tributários

Exmo. Sr. Paulo Camilo Guiselini, Prefeito Municipal de Viradouro, Estado de São Paulo, usando das

atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica prorrogado para até 29 de janeiro de 2010, o prazo disposto no art. 1º da Lei nº 2737/2009, alterada pela Lei nº 2743/2009, Lei nº 2768/2009 e Lei nº 2790/2009.

Art. 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Viradouro, 14 de dezembro de 2009.

PAULO CAMILO GUISELINI

PREFEITO MUNICIPAL

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